A quem se dirige

Às crianças e jovens até aos 18 anos, e aos jovens até aos 25 anos que peçam a continuação da intervenção iniciada antes de atingirem os 18 anos.

Quando está uma criança ou jovem em perigo?

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando:

N.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.

Como intervém?

A CPCJ intervém a partir de sinalizações fundamentadas de situações que ponham em perigo a segurança, a saúde, a educação e/ou o desenvolvimento das crianças e jovens.

Quem pode sinalizar?

Como sinalizar?

A sinalização pode ser feita por escrito, por telefone ou presencialmente, e pode ser anónima.

Contactar a CPCJ

Em situação de perigo iminente, ligue 112.