Intervenção
Quando e como intervém a CPCJ
A quem se dirige
Às crianças e jovens até aos 18 anos, e aos jovens até aos 25 anos que peçam a continuação da intervenção iniciada antes de atingirem os 18 anos.
Quando está uma criança ou jovem em perigo?
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos, ou é vítima de abuso sexual;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
N.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.
Como intervém?
A CPCJ intervém a partir de sinalizações fundamentadas de situações que ponham em perigo a segurança, a saúde, a educação e/ou o desenvolvimento das crianças e jovens.
Quem pode sinalizar?
- A própria criança ou jovem;
- Os familiares da criança ou jovem;
- Qualquer membro da comunidade;
- Qualquer entidade e/ou serviço.
Como sinalizar?
A sinalização pode ser feita por escrito, por telefone ou presencialmente, e pode ser anónima.
Contactar a CPCJ
- Telefone: 296 473 883
- Telemóvel: 91 756 51 21
- E-mail: cpcj.ribeiragrande
@cnpdpcj.pt - Presencialmente: Rua de São Sebastião, n.º 60, 9600-538 Ribeira Grande (Dias úteis, 8h30 – 12h30, 13h30 – 16h30)
Em situação de perigo iminente, ligue 112.