A Comissão
Composição e funcionamento
Comissão Alargada
A Comissão Alargada é responsável por ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo junto da comunidade. Divulga os direitos das crianças e colabora com as entidades competentes para detetar situações de perigo.
Reúne com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções e, no mínimo, uma vez por mês.
Comissão Restrita
A Comissão Restrita é constituída por 9 membros, que integram também a Comissão Alargada. Tem competência para intervir nas situações concretas em que a criança ou jovem está em perigo, e para adotar as medidas de promoção e proteção adequadas a afastar esse perigo.
Reúne semanalmente ou sempre que se justifique.
Constituição
De acordo com o artigo 17.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), a Comissão Alargada é composta por:
- Um representante do Município;
- Um representante da Segurança Social;
- Um representante da Direção Regional da Educação;
- Um representante da Secretaria Regional da Saúde;
- Um representante das IPSS de carácter não residencial;
- Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional;
- Um representante das IPSS de carácter residencial;
- Um representante das associações de pais na área de competência da Comissão;
- Um representante das associações que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
- Um representante das associações de jovens na área de competência territorial da Comissão;
- Um representante das forças de segurança (PSP);
- Quatro cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal;
- Dois elementos cooptados, um com formação em Direito e outro em Serviço Social.
Regulamento Interno
O funcionamento da Comissão rege-se pelo seu Regulamento Interno.
Regulamento Interno da CPCJ da Ribeira GrandePDF · 1,1 MB