Comissão Alargada

A Comissão Alargada é responsável por ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo junto da comunidade. Divulga os direitos das crianças e colabora com as entidades competentes para detetar situações de perigo.

Reúne com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções e, no mínimo, uma vez por mês.

Comissão Restrita

A Comissão Restrita é constituída por 9 membros, que integram também a Comissão Alargada. Tem competência para intervir nas situações concretas em que a criança ou jovem está em perigo, e para adotar as medidas de promoção e proteção adequadas a afastar esse perigo.

Reúne semanalmente ou sempre que se justifique.

Constituição

De acordo com o artigo 17.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), a Comissão Alargada é composta por:

  1. Um representante do Município;
  2. Um representante da Segurança Social;
  3. Um representante da Direção Regional da Educação;
  4. Um representante da Secretaria Regional da Saúde;
  5. Um representante das IPSS de carácter não residencial;
  6. Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional;
  7. Um representante das IPSS de carácter residencial;
  8. Um representante das associações de pais na área de competência da Comissão;
  9. Um representante das associações que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
  10. Um representante das associações de jovens na área de competência territorial da Comissão;
  11. Um representante das forças de segurança (PSP);
  12. Quatro cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal;
  13. Dois elementos cooptados, um com formação em Direito e outro em Serviço Social.

Regulamento Interno

O funcionamento da Comissão rege-se pelo seu Regulamento Interno.

Regulamento Interno da CPCJ da Ribeira Grande
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