Intervenção

As crianças ou jovens até aos 18 anos, ou jovens até aos 25 anos, desde que solicitem a continuação da intervenção iniciada antes de atingirem os 18 anos.

 

A CRIANÇA OU O JOVEM ESTÁ EM PERIGO QUANDO:
  • Está abandonada ou vive entregue a si própria
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abuso sexual
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal
  • É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional
  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação

(nº 2 do artº 3º da Lei 147/99 de 1 de setembro)

 

Como intervém?

A CPCJ intervém através de sinalizações fundamentadas de situações que ponham em perigo a segurança, a saúde, a educação e/ou o desenvolvimento das crianças e jovens.

 

QUEM PODE SINALIZAR?
  • A própria criança ou jovem
  • Os familiares da criança ou jovem
  • Qualquer membro da Comunidade
  • Qualquer entidade e/ou serviços

 

COMO SINALIZAR?
  • A sinalização pode ser efetuada por escrito, telefonicamente ou presencial, podendo a mesma ser anónima.