De acordo com o consignado no artigo 17º da LPCJP, a Comissão Alargada é composta por:
a) Um Representante do Município;
b) Um Representante da Segurança Social;
c) Um Representante da Direção Regional da Educação;
d) Um Representante da Secretaria Regional da Saúde;
e) Um Representante das IPSS de carácter não residencial;
f) Um Representante do Organismo Público competente em matéria de Emprego e Formação Profissional;
g) Um Representante das IPSS de carácter residencial;
h) Um Representante das Associações de Pais na área de competência da Comissão;
i) Um Representante das Associações que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
j) Um Representante das Associações de Jovens na área de competência territorial da Comissão;
k) Um Representante das forças de segurança – PSP;
l) Quatro Cidadãos Eleitores designados pela Assembleia Municipal;
m) Dois Elementos Cooptados, um com formação em Direito, outro em Serviço Social.