Constituição

De acordo com o consignado no artigo 17º da LPCJP, a Comissão Alargada é composta por:

a)      Um Representante do Município;

b)      Um Representante da Segurança Social;

c)      Um Representante da Direção Regional da Educação;

d)     Um Representante da Secretaria Regional da Saúde;

e)      Um Representante das IPSS de carácter não residencial;

f)       Um Representante do Organismo Público competente em matéria de Emprego e Formação Profissional;

g)      Um Representante das IPSS de carácter residencial;

h)      Um Representante das Associações de Pais na área de competência da Comissão;

i)        Um Representante das Associações que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;

j)        Um Representante das Associações de Jovens na área de competência territorial da Comissão;

k)      Um Representante das forças de segurança – PSP;

l)        Quatro Cidadãos Eleitores designados pela Assembleia Municipal;

m)    Dois Elementos Cooptados, um com formação em Direito, outro em Serviço Social.